PL 2006/2019
Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência física, mental, visual e/ou motora severa ou com síndrome de Down ou autismo.
- Autor
- Dep. Capitão Wagner (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 03/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/04/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redução, jornada de trabalho, empregado, responsável legal, Pessoa com deficiência física, Pessoa com deficiência intelectual, Pessoa com deficiência visual, pessoa com deficiência, Síndrome de Down, Pessoa com transtorno do espectro autista. Partido do autor: direita.