PL 1979/2019
Altera os arts. 155, 157, 163 e 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - para agravar a pena de crimes cometidos contra o patrimônio de estabelecimentos de ensino infantil, médio ou superior, de berçários, hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde, instituições de… ler maisAltera os arts. 155, 157, 163 e 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - para agravar a pena de crimes cometidos contra o patrimônio de estabelecimentos de ensino infantil, médio ou superior, de berçários, hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, ou contra o patrimônio das entidades definidas no inciso I do art. 2º da lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Baleia Rossi (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 02/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2019
Baleia Rossi (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/04/2019
Baleia Rossi (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra o Patrimônio, agravação penal, aumento da pena, furto, furto qualificado, roubo, dano material, receptação, receptação qualificada, instituição de ensino, hospital, unidade de saúde, berçário, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Organização da sociedade civil. Partido do autor: centro.