PLP 94/2019
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que os magistrados ou membros do Ministério Público só podem postular cargo eletivo, cinco anos, após a aposentadoria ou exoneração.
- Autor
- Dep. Beto Pereira (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2019
Beto Pereira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/04/2019
Beto Pereira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, inelegibilidade, magistrado, membro, Ministério Público, cargo eletivo, prazo determinado, aposentadoria, exoneração.· autor de centro-direita