PLP 93/2019
Acrescenta o art. 73-D à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade de respeito ao cronograma de execução de obras e serviços públicos iniciados em gestão diversa daquela em exercício.
- Autor
- Dep. Celso Sabino (PSDB-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2019
Celso Sabino (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/04/2019
Celso Sabino (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigatoriedade, cumprimento, Cronograma, execução, obra pública, serviços públicos, governo, período subsequente, Obra pública inacabada. Partido do autor: centro-direita.