PL 1894/2019
Reajusta os valores da tabela progressiva mensal, da parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos, das deduções por dependente e com despesas com instrução, e do valor máximo do desconto simplificado do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
- Autor
- Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 29/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2019
Renildo Calheiros (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.050/2019
Apresentado
Concluída · 29/03/2019
Renildo Calheiros (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.050/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Legislação Tributária, correção, Tabela progressiva mensal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), isenção tributária, aposentadoria, pensão, Reserva militar, dependente, despesa, educação, Desconto simplificado, tributação, benefício fiscal. .· autor de esquerda