PL 1890/2019
Dispõe sobre a interpretação do § 1o do art. 1o da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Trata da isenção de IPI na aquisição de automóvel por pessoa acometida de fibrose cística.
- Autor
- Dep. Flávia Arruda (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 28/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2019
Flávia Arruda (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 9.225/2017
Apresentado
Concluída · 28/03/2019
Flávia Arruda (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 9.225/2017
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, pessoa com deficiência, fibrose cística, insuficiência respiratória, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.