PLP 88/2019
Altera a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, para fixar o critério para o cálculo da representatividade por cada Estado da Federação.
- Autor
- Dep. Delegado Éder Mauro (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2019
Delegado Éder Mauro (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/03/2019
Delegado Éder Mauro (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, critério, cálculo da representatividade, estado (ente federado), Câmara dos Deputados. Partido do autor: centro-direita.