PL 1814/2019
Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivo antifurto para localização por satélite em bicicletas, motocicletas, motonetas e ciclomotores.
- Autor
- Dep. Jesus Sérgio (PDT-AC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, equipamento obrigatório, Dispositivo antifurto, Dispositivo de rastreamento, bicicleta, motocicleta, motoneta, ciclomotor. Partido do autor: centro-esquerda.