PL 1809/2019
Acrescenta os artigos 3-A e 3-B, à Lei nº 12.764, de 27de dezembro de 2012, que "institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espetro Autista", para dispor sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Wagner (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 27/03/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana, criação, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), dados, atendimento preferencial. Partido do autor: direita.