PL 1808/2019
Acrescenta os artigos 255-A e 255-B à Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para desobrigar as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, os Departamentos de Fiscalização e Operação de Trânsito, as Guardas Municipais e as ambulâncias, de apresentarem… ler maisAcrescenta os artigos 255-A e 255-B à Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para desobrigar as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, os Departamentos de Fiscalização e Operação de Trânsito, as Guardas Municipais e as ambulâncias, de apresentarem relatório de multas, isenta de penalidades e medidas administrativas os condutores de veículos em serviços de segurança pública e urgência, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Wagner (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 27/03/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, dispensa, Relatório (documento administrativo), multa de trânsito, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de bombeiros militar, empregado, órgão, Fiscalização, operação, de Trânsito, Guarda Municipal, ambulância. Partido do autor: direita.