PL 1770/2019
Dispõe sobre a responsabilidade de gestores de empresas pela prática de crime, alterando a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que " estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à… ler maisDispõe sobre a responsabilidade de gestores de empresas pela prática de crime, alterando a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que " estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000".
- Autor
- Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)Direita
- Apresentado em
- 26/03/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2019
Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), Responsabilidade penal, gestor, empresa, descumprimento, exigência, órgão fiscalizador, prevenção, recuperação, desativação, barragem, riscos (segurança), desastre., reclusão, agravação penal, aumento da pena. Partido do autor: direita.