PL 1765/2019
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
- Autor
- Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2019
- Situação oficial
- Aguardando Sanção
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2019
Júnior Ferrari (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/03/2019
Júnior Ferrari (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, prorrogação, prazo, vigência, não incidência, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mercadoria, navegação de cabotagem, navegação interior, navegação lacustre, Região Norte, Região Nordeste, benefício fiscal, redução.· autor de centro-direita