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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1765/2019

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

Autor
Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA)Centro-direita
Apresentado em
26/03/2019
Situação oficial
Aguardando Sanção
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2019

    Júnior Ferrari (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, prorrogação, prazo, vigência, não incidência, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mercadoria, navegação de cabotagem, navegação interior, navegação lacustre, Região Norte, Região Nordeste, benefício fiscal, redução.· autor de centro-direita