PL 1724/2019
Inclui artigo 817- A ao Decreto-Lei 5.452 de 1943, "Consolidação das Leis do Trabalho", para conceder às partes prazo para juntada de carta de preposição e substabelecimento.
- Autor
- Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 26/03/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2019
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/03/2019
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concessão, parte, prazo, realização, audiência (processo trabalhista), representação processual, juntada, substabelecimento, carta de preposto. Partido do autor: direita.