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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1724/2019

Inclui artigo 817- A ao Decreto-Lei 5.452 de 1943, "Consolidação das Leis do Trabalho", para conceder às partes prazo para juntada de carta de preposição e substabelecimento.

Autor
Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ)Direita
Apresentado em
26/03/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2019

    Daniel Silveira (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concessão, parte, prazo, realização, audiência (processo trabalhista), representação processual, juntada, substabelecimento, carta de preposto. Partido do autor: direita.