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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1682/2019

Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir que o advogado público não seja cível ou criminalmente responsabilizado por descumprimento de decisão judicial pelo gestor público

Autor
Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
21/03/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2019

    Luiz Flávio Gomes (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, Advogado público, isenção, responsabilidade penal, responsabilidade civil, descumprimento, decisão judicial, gestor público. Partido do autor: centro-esquerda.