PL 1682/2019
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir que o advogado público não seja cível ou criminalmente responsabilizado por descumprimento de decisão judicial pelo gestor público
- Autor
- Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/03/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2019
Luiz Flávio Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2019
Luiz Flávio Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, Advogado público, isenção, responsabilidade penal, responsabilidade civil, descumprimento, decisão judicial, gestor público. Partido do autor: centro-esquerda.