PL 1679/2019
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
- Autor
- Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/03/2019
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2019
Luiz Flávio Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 13994/2020
Apresentado
Concluída · 21/03/2019
Luiz Flávio Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 13994/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, validação, conciliação não presencial, Juizado especial cível, Juizado especial criminal, ausência, participação virtual, juiz, proferimento, sentença judicial.· autor de centro-esquerda