PL 1620/2019
Dispõe sobre o registro da transmissão direta, entre concessionárias, dos bens imóveis vinculados à exploração do serviço público contratado, e para tanto acrescenta o item 45 ao artigo 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), e dá outras providências
- Autor
- Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO)Direita
- Apresentado em
- 20/03/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2019
Glaustin Fokus (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 20/03/2019
Glaustin Fokus (PSC)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, registro, transmissão, bens imóveis, Concessionário (administração pública), serviços públicos, energia elétrica. Partido do autor: direita.