PL 1618/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações residenciais, sobre a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em vias públicas e sobre alteração da destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.
- Autor
- Dep. Zé Vitor (MOBILIZA-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2019
Zé Vitor (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/03/2019
Zé Vitor (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Concessionária de Serviço de Energia Elétrica, estação de recarga de veículo elétrico, Conjunto habitacional, via pública, recursos, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). _Alteração, Lei do Setor Elétrico, destinação, recursos, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), investimento, veículo elétrico. Partido do autor: centro-direita.