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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1596/2019

Acrescenta o §3º ao art. 132 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que compete ao oficial de liberdade condicional acompanhar o cumprimento das condições impostas ao beneficiário do instituto do livramento condicional.

Autor
Dep. Major Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
Apresentado em
19/03/2019
Situação oficial
Aguardando Deliberação de Recurso
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2019

    Major Vitor Hugo (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, competência, oficial de liberdade condicional, acompanhamento, cumprimento, imposição, beneficiário, livramento condicional. Partido do autor: direita.