PLP 68/2019
Torna causa de inelegibilidade, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o recebimento de denúncia em processo crime perante o Supremo Tribunal Federal.
Altera a Lei Complementar nº 64 de 1990.
- Autor
- Dep. Léo Moraes (PODE-RO)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2019
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/03/2019
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, inegibilidade, Candidato a cargo eletivo, Presidente da República, Vice-Presidente da República, Denunciado, Supremo Tribunal Federal (STF). Partido do autor: direita.