PL 1481/2019
Obriga os Estados-membros a promoverem a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais civis, militares e bombeiros militares, em processos judiciais ou extrajudiciais, promovidos contra eles por atos praticados no exercício de suas funções ou em razão delas.
- Autor
- Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/03/2019
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2019
Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/03/2019
Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Estado (ente federado), assistência jurídica, gratuidade, policial civil, militar, bombeiro militar, processo judicial. Partido do autor: direita.