PL 1430/2019
Inclui art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a fabricação de cadeiras de rodas, ainda que contenham ou não dispositivo eletrônico ou mecânico de locomoção, quando adquiridas para uso de pessoas com deficiência física.
- Autor
- Dep. Luciano Ducci (PSB-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2019
Luciano Ducci (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/03/2019
Luciano Ducci (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fabricação, cadeira de rodas, Pessoa com deficiência física. Partido do autor: centro-esquerda.