PL 1413/2019
Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho dos detentores de doenças graves sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Dep. Enéias Reis (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2019
Enéias Reis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2019
Enéias Reis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), remuneração, trabalhador, doença grave, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.