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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1384/2019

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.

Autor
Dep. Celso Sabino (PSDB-PA)Centro-direita
Apresentado em
12/03/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2019

    Celso Sabino (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, jornada de trabalho, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Parteira. Partido do autor: centro-direita.