PL 1359/2019
Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada, com trânsito em julgado, por peculato, corrupção ativa ou passiva, seja homenageada em bens públicos.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, proibição, homenagem póstuma, denominação, logradouro público, bens públicos, condenado, Trânsito em julgado, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva. Partido do autor: centro-esquerda.