PL 1344/2019
Altera o artigo 129 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causa de aumento de pena no artigo 129.
Agrava a pena de crime de lesão corporal quando a vítima for motorista ou passageiro de serviço de transporte de pessoas.
- Autor
- Dep. Aluisio Mendes (PODE-MA)Direita
- Apresentado em
- 12/03/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Aluisio Mendes (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Aluisio Mendes (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, lesão corporal, vítima, motorista, passageiro, transporte de passageiro. Partido do autor: direita.