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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1344/2019

Altera o artigo 129 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causa de aumento de pena no artigo 129.

Agrava a pena de crime de lesão corporal quando a vítima for motorista ou passageiro de serviço de transporte de pessoas.

Autor
Dep. Aluisio Mendes (PODE-MA)Direita
Apresentado em
12/03/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2019

    Aluisio Mendes (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, lesão corporal, vítima, motorista, passageiro, transporte de passageiro. Partido do autor: direita.