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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PDL 53/2019

Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, nos trechos das hidrovias que especifica.

Autor
Dep. Nelson Barbudo (PSL-MT)Direita
Apresentado em
12/03/2019
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2019

    Nelson Barbudo (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Autorização, aproveitamento, recursos hídricos, Estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), hidrovia, Rio Paraguai, Rio Tocantins, Rio Araguaia, Rio das Mortes, Rio Tapajós, Rio Teles Pires, Rio Juruena, oitiva, grupo indígena. Partido do autor: direita.