PL 1299/2019
Altera o art. 2º e acrescenta um art. 2º-A ao Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para dispor sobre a isenção do imposto de importação sobre os bens contidos em remessas de valor igual ou inferior a cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/03/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, Tributação simplificada, Remessa postal internacional, critério, isenção tributária, Imposto de Importação, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.