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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1287/2019

Altera o inciso IV, do art 5º, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para destinar 50% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas para as Comunidades Terapêuticas, através de convênios com Prefeituras Municipais

Autor
Dep. Mara Rocha (PSDB-AC)Centro-direita
Apresentado em
12/03/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2019

    Mara Rocha (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas, percentual, recursos, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), prefeitura, convênio administrativo, comunidade terapêutica. Partido do autor: centro-direita.