PL 1234/2019
Institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio no Brasil
- Autor
- Dep. Rose Modesto (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Rose Modesto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Rose Modesto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Dia Nacional de Combate ao Feminicídio, data comemorativa, novembro, campanha educativa, combate, feminicídio, violência contra a mulher. Partido do autor: centro-direita.