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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1190/2019

Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, acrescentando o art. 43-A, para inabilitar a pessoa condenada por crime praticado com violência contra a mulher para o exercício funções de confiança e cargos em comissão na administração pública.

Autor
Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
27/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2019

    Márcio Marinho (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, proibição, condenado, crime, violência contra a mulher, exercício, função comissionada, cargo em comissão, administração pública. Partido do autor: direita.