PL 1166/2019
Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança… ler maisAltera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança.
- Autor
- Dep. Paulo Azi (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 26/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2019
Paulo Azi (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/02/2019
Paulo Azi (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho, cômputo, cota, contratação, jovem aprendiz, pessoa com deficiência, empresa, segurança privada, inadequação, atividade, ligação, segurança. Partido do autor: direita.