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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1158/2019

Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) para possibilitar a celebração de convênio com os estados e o Distrito Federal para que exerçam atividades desta agência.

Autor
Dep. Simplício Araújo (SOLIDARI-MA)Centro-direita
Apresentado em
26/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/02/2019

    Simplício Araújo (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Agência Nacional de Mineração (ANM), convênio administrativo, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), exercício, competência, fiscalização, atividade, mineração. Partido do autor: centro-direita.