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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1135/2019

Acrescenta o art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de serviços de prestação continuada a enviar ao consumidor o comprovante de cancelamento do respectivo serviço.

Autor
Dep. Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ)Centro-direita
Apresentado em
26/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/02/2019

    Chiquinho Brazão (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, Empresa prestadora de serviços, remessa, comprovante, cancelamento, serviços, consumidor. Partido do autor: centro-direita.