PL 1085/2019
Obriga o repasse de recursos de emendas parlamentares impositiva de bancada na área de saúde em natureza de despesa de custeio em percentual mínimo de 10% destinados às Santas Casas e Hospitais filantrópicos, através do Fundo Nacional de Saúde - FNS
- Autor
- Dep. Vinicius Farah (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 25/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2019
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/02/2019
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Repasse, recursos, emenda impositiva, bancada parlamentar, área, saúde, destinação, Santa Casa de Misericórdia, Hospital filantrópico, Fundo Nacional de Saúde (FNS). Partido do autor: centro.