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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1052/2019

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física de comunicadores.

Autor
Dep. Júnior Bozzella (PSL-SP)Direita
Apresentado em
21/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/02/2019

    Júnior Bozzella (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, crime contra a vida, segurança, integridade física, profissional de comunicação, profissional de jornalismo, radialista. Partido do autor: direita.