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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PDL 42/2019

Susta os efeitos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conhecida como audiência de custódia.

Autor
Dep. Pedro Lupion (DEM-PR)Direita
Apresentado em
19/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/02/2019

    Pedro Lupion (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), audiência de custódia, prazo, preso, flagrante delito, apresentação, autoridade judiciária. Partido do autor: direita.