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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 856/2019

Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer punições mais efetivas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e para dar outras providências, e altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer penas maiores para casos de violência contra a mulher.

Autor
Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
19/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/02/2019

    Célio Studart (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, obrigatoriedade, Município, fornecimento, mulher, situação, Violência doméstica, equipamento, comunicação, polícia, horário, funcionamento, Delegacia da mulher, aumento da pena, crime, descumprimento, Medida protetiva de urgência, reincidência, agravação penal. _Alteração, Código Penal, aumento da pena, lesão corporal, violência doméstica. Partido do autor: centro-esquerda.