PL 846/2019
Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para exigir o laudo técnico dos danos ocasionados pela conduta emitido por órgão fiscalizador competente para configuração do tipo penal inscrito no art. 55.
- Autor
- Dep. Nicoletti (PSL-RR)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2019
Nicoletti (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/02/2019
Nicoletti (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, execução, Pesquisa mineral, lavra mineral, Extração mineral, recursos minerais, ausência, Permissão (administração pública), Autorização (administração pública), Concessão (administração pública), laudo técnico de avaliação, órgão público, fiscalização, dano ambiental, caracterização, crime. Partido do autor: direita.