PL 833/2019
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1.607 do Código Civil, para permitir que a pessoa maior de 16 (dezesseis) anos possa reconhecer a filiação independentemente de assistência.
- Autor
- Dep. José Medeiros (PODE-MT)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2019
José Medeiros (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 14/02/2019
José Medeiros (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), menor de idade, reconhecimento, filiação, registro de nascimento, recém-nascido, desnecessidade, representante legal. Partido do autor: direita.