PL 828/2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de inserir o art. 280-A, proibindo a instalação e a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade no trânsito por fotossensores móveis ou fixos em locais ocultos ou de difícil visualização para os… ler maisAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de inserir o art. 280-A, proibindo a instalação e a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade no trânsito por fotossensores móveis ou fixos em locais ocultos ou de difícil visualização para os condutores de veículos e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/02/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, equipamento fotossensor, Fiscalização eletrônica de trânsito, Limitador de velocidade. Partido do autor: centro-esquerda.