PL 824/2019
Extingue o Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF, altera a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 14/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2019
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/02/2019
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, extinção, Serviço Social das Estradas de Ferro (Sesef). _Alteração, Lei Federal, disponibilização, recursos orçamentários, recursos financeiros, União, VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias, custeio, tranferência, quadro de pessoal, Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Partido do autor: centro.