PL 794/2019
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar os estabelecimentos financeiros a possuir circuito fechado de televisão que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal, devendo as imagens ser armazenadas por, no mínimo, noventa dias.
- Autor
- Dep. Roberto Pessoa (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Roberto Pessoa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Roberto Pessoa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança Bancária, obrigatoriedade, instituição financeira, Circuito Fechado de Televisão (CFTV), sistema de segurança. Partido do autor: centro-direita.