PL 782/2019
Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para destinar aos Municípios no mínimo 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas.
- Autor
- Dep. Eli Corrêa Filho (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Eli Corrêa Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Eli Corrêa Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas, percentual, recursos, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), repasse, Município. Partido do autor: direita.