PLP 29/2019
Altera o inciso I do § 1º do artigo 68 da Lei Complementar n 101/2000.
Estabelece que os imóveis construídos com recursos do INSS possam ser alienados ou locados, e que as receitas provenientes destas ações sejam revertidas em favor do próprio Instituto.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Silas Câmara (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Silas Câmara (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), critério, alienação de bens, bens imóveis. Partido do autor: direita.