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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 29/2019

Altera o inciso I do § 1º do artigo 68 da Lei Complementar n 101/2000.

Estabelece que os imóveis construídos com recursos do INSS possam ser alienados ou locados, e que as receitas provenientes destas ações sejam revertidas em favor do próprio Instituto.

Autor
Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
13/02/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/02/2019

    Silas Câmara (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), critério, alienação de bens, bens imóveis. Partido do autor: direita.