PL 730/2019
Altera o art. 112 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e o §2o do art. 2o, da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, aumentando o tempo mínimo de cumprimento de pena para a progressão de regime.
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, prazo, Progressão de regime prisional, pena privativa de liberdade. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, aumento, prazo, Progressão de regime prisional, pena privativa de liberdade, crime hediondo, tortura, Tráfico de droga.· autor de direita