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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 730/2019

Altera o art. 112 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e o §2o do art. 2o, da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, aumentando o tempo mínimo de cumprimento de pena para a progressão de regime.

Autor
Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
Apresentado em
13/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/02/2019

    Nereu Crispim (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, prazo, Progressão de regime prisional, pena privativa de liberdade. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, aumento, prazo, Progressão de regime prisional, pena privativa de liberdade, crime hediondo, tortura, Tráfico de droga.· autor de direita