PL 722/2019
Estabelece graduação proporcional nos valores das contribuições de interesse das categorias profissionais, cobradas pelos conselhos profissionais e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
- Autor
- Dep. André Fufuca (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
André Fufuca (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
André Fufuca (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, critério, Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, Conselho de fiscalização profissional, capacidade contributiva, profissional, escalonamento. _Alteração, Estatuto da OAB, Contribuição associativa, critério, capacidade contributiva, profissional, escalonamento, competência, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, balanço, Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), prestação de contas, Tribunal de Contas da União (TCU).· autor de direita