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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 609/2019

Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para isentar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e qualificadas legalmente como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Autor
Dep. Eros Biondini (PROS-MG)Direita
Apresentado em
12/02/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/02/2019

    Eros Biondini (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da OSCIP, isenção, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), pagamento, tarifa bancária. Partido do autor: direita.