PL 609/2019
Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para isentar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e qualificadas legalmente como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
- Autor
- Dep. Eros Biondini (PROS-MG)Direita
- Apresentado em
- 12/02/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2019
Eros Biondini (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/02/2019
Eros Biondini (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da OSCIP, isenção, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), pagamento, tarifa bancária. Partido do autor: direita.