PL 595/2019
Introduz modificações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, objetivando punir de forma mais severa o crime de furto e roubo de domicílio ou estabelecimento comercial alheio.
- Autor
- Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2019
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/02/2019
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância qualificadora, aumento da pena, furto, domicílio, estabelecimento comercial, tipicidade penal, Roubo a domicílio e a estabelecimento comercial, reclusão, multa. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, roubo, domicílio, estabelecimento comercial, utilização, arma de fogo. Partido do autor: centro-direita.