PLP 14/2019
Revoga o § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Revoga dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal para que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não sejam contabilizados como "Outras Despesas de pessoal".
- Autor
- Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 07/02/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2019
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, Despesa total com pessoal, revogação, dispositivo legal, critério, contabilização, valor, contrato, terceirização, Mão de obra, substituição, servidor público, empregado público. Partido do autor: centro.