PL 526/2019
Insere parágrafo no art. 121 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, para agravar a pena do homicídio, quando for praticado contra agente do sistema de segurança privada, em razão de sua função.
- Autor
- Dep. Igor Timo (PODE-MG)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2019
Igor Timo (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2019
Igor Timo (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a vida, aumento da pena, homicídio, vítima, segurança privada.· autor de direita