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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 526/2019

Insere parágrafo no art. 121 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, para agravar a pena do homicídio, quando for praticado contra agente do sistema de segurança privada, em razão de sua função.

Autor
Dep. Igor Timo (PODE-MG)Direita
Apresentado em
06/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2019

    Igor Timo (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a vida, aumento da pena, homicídio, vítima, segurança privada.· autor de direita